Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2014 - 17:30
O que temíamos está pior, diz OAB sobre desocupação no Rio
Prédio foi ocupado por cerca de 5 mil moradores há 11 dias
-
Notícias Publicado em 12 de Março de 2014 - 13:30
Governo desiste de proibir máscaras em protestos
Proposta será submetida à consulta informal. Mascarados terão que mostrar identidade a policiais
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Falta de habilitação. Perigo de dano concreto não comprovado. Art. 309 CTB. Sentença absolutória.
Falecendo provas concretas e seguras acerca do perigo de dano concreto à segurança viária gerado pela ação do acusado, impositiva a sua absolvição.
-
Notícias Publicado em 11 de Maio de 2004 - 07:02
Publicidade sobre perigo da adulteração de gasolina não causa dano à imagem dos postos
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, rejeitou pedido formulado pela empresa Centro Automotivo Rogério contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
-
Notícias Publicado em 21 de Maio de 2014 - 12:00
PM invade apartamento de madrugada para deter inocente. Justiça mantém adolescente preso
Ele é culpado por ser jovem, negro e subcidadão em uma democracia injusta e sem controles
-
Notícias Publicado em 18 de Junho de 2012 - 15:40
Estado deve fornecer remédio a paciente que sofre de artrite reumatóide
, apontando o perigo da demora que poderia prejudicar gravemente a sua saúde
-
Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
Condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool. Crime de perigo abstrato. Inépcia da denúncia.
Penal. Processual. Pedido de ordem. Habeas corpus.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 28 de Maio de 2015 - 11:04
Entregar veículo a quem não pode dirigir é crime que não exige prova de perigo concreto
A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado
-
Notícias Publicado em 18 de Maio de 2011 - 18:30
Perigo de desmandos nos tribunais!
Os riscos estão nos precatórios, na distribuição dos processos e na realização de obras. Presidentes dos tribunais de justiça são alertados pela corregedora do CNJ, Eliana Calmon.
-
Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2011 - 14:23
Estado do Amazonas quer suspender liminar que determinou reajuste para delegados
Os procuradores do estado argumentam que a decisão liminar tem o perigo de ?efeito multiplicador? e
-
Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 12:23
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2018 - 16:39
Quinta Turma decide que empresa deve indenizar motorista assaltado seis vezes
O dono de um negócio é o responsável pelo risco ou perigo acarretado à sua atividade.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 - 11:32
Agravo Regimental no Habeas Corpus. Porte Ilegal de Munição
Crime de perigo abstrato.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 14:46
A inconstitucionalidade da prisão do parlamentar Daniel Silveira decretada pelo STF: subversão do sistema acusatório brasileiro e o perigo em pairar na zona do "Direito Penal do Inimigo"
O presente estudo disserta sobre a prisão do Deputado Federal Daniel Silveira, decretada de ofício pelo Supremo Tribunal Federal, realizando uma análise técnica entre o caso e uma possível subversão do sistema processual brasileiro ao ponto em que as características do caso se assemelham com a teoria do “Direito Penal do inimigo”. A conclusão buscou traçar parâmetros que possam servir como baliza para identificar semelhanças com a supracitada teoria, alcançando os resultados através no método de pesquisa exploratório. Pelo fato de não se trabalhar com estatísticas, a abordagem apropriada no estudo foi a qualitativa e, além disso, para se debruçar sobre o assunto foi necessário utilizar a pesquisa bibliográfica e documental.